23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/26
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2016 — Z/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-532/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Relatório de classificação - Imparcialidade do Tribunal da Função Pública - Pedido de declaração de impedimento dos membros da formação de julgamento - Direitos de defesa - Direito à tutela jurisdicional efetiva»)
(2017/C 022/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Z (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco e, em seguida, J. Inghelram e Á. Almendros Manzano, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015, Z/Tribunal de Justiça (F-64/13, EU:F:2015:72), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Z é condenada nas despesas.
(1) JO C 16, de 18.1.2016.
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