Processo T-537/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Deutsche Post/EUIPO — Verbis Alfa e EasyPack (InPost) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia InPost — Marcas da União Europeia figurativas anteriores INFOPOST e ePOST e nacional nominativa anterior POST — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de prejuízo à reputação e inexistência de diluição — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001] — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»]
C2762018PT3810120180626PT0064381381
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Deutsche Post/EUIPO — Verbis Alfa e EasyPack (InPost)
(Processo T-537/15) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia InPost — Marcas da União Europeia figurativas anteriores INFOPOST e ePOST e nacional nominativa anterior POST — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de prejuízo à reputação e inexistência de diluição — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001] — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»]»2018/C 276/64Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Viefhues e T. Heitmann, depois M. Viefhues, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh, G. Sakalaite-Orlovskiene e D. Walicka, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, intervenientes no Tribunal Geral: Verbis Alfa sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) e EasyPack sp. z o.o. (Cracóvia) (representantes: M. Żabińska, A. Kockläuner e O. Nilgen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2015 (processo R 546/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche Post, por um lado, e Verbis Alfa e EasyPack, por outro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 371, de 9.11.2015.
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