15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/33
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Regent University/EUIPO — Regent’s College (REGENT UNIVERSITY)
(Processo T-538/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia REGENT UNIVERSITY - Marca figurativa nacional anterior REGENT’S COLLEGE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 151/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Regent University (Virginia Beach, Virgínia, Estados Unidos da América) (representantes: E. Himsworth, QC, e D. Wilkinson, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Regent’s College (Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) (representante: S. Malynicz, QC)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de julho de 2015 (Processo R 1859/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Regent’s College e a Regent University.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Regent University é condenada nas despesas.
(1) JO C 371 de 9.11.2015.
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