7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/19
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — LLR-G5/EUIPO — Glycan Finance (SILICIUM ORGANIQUE G5 LLR-G5)
(Processo T-539/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia SILICIUM ORGANIQUE G5 LLR-G5 - Marcas internacionais nominativas anteriores Silicium Organique G5-Glycan 5-Si-Glycan-5-Si-G5 e Silicium Organique G5 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 410/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LLR-G5 Ltd (Castlebar, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl, H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Glycan Finance Corp. Ltd (Sheffield, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de junho de 2015 (processo R 291/2014-1), relativo a um processo de oposição entre a Glycan Finance Corp. e a LLR-G5.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LLR-G5 é condenada nas despesas.
(1) JO C 381, de 16.11.2015
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