7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/46
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — De Capitani/Parlamento
(Processo T-540/15) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo legislativo em curso - Trílogos - Quadros de quatro colunas respeitantes à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Europol e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAII - Recusa parcial de acesso - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Inexistência de uma presunção geral de recusa de acesso aos quadros de quatro colunas elaborados no âmbito dos trílogos»)
(2018/C 161/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Emilio De Capitani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Brouwer, J. Wolfhagen e E. Raedts, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente N. Görlitz, A. Troupiotis e C. Burgos, em seguida M. Görlitz, C. Burgos e I. Anagnostopoulou, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti, B. Driessen e J.-B. Laignelot, agentes), Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão A(2015) 4931 do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, que recusou atribuir ao recorrente acesso integral aos documentos LIBE-2013-0091-02 e LIBE-2013-0091-03.
Dispositivo
1)
A Decisão A(2015) 4931 do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, é anulada na parte em que recusa conceder a Emilio De Capitani acesso completo aos documentos LIBE-2013-0091-02 e LIBE-2013-0091-03.
2)
O Parlamento suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por E. De Capitani.
3)
O Conselho e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
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