7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/19
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2017 — Industrie Aeronautiche Reggiane/EUIPO — Audi AG (NSU)
(Processo T-541/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia NSU - Marca nominativa nacional anterior NSU - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 256/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Indiustrie Aeronautiche Reggiane Srl (Reggio Emilia, Itália) (representante: M. Gurrado, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de julho de 2015 (processo R 2132/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Audio e Industrie Aeronautiche Reggiane.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Industrie Aeronautiche Reggiane Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 381 de 16.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy