30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/45
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 — Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (CAFE DEL SOL)
(Processo T-549/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia CAFE DEL SOL - Marca figurativa nacional anterior Café del Sol - Não produção de prova na língua do processo de oposição - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Direitos de defesa»)
(2017/C 030/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO e R. Guiral Broto suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 381, de 16.11.2015.
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