25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/13
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2018 — Bank Refah Kargaran / Conselho
(Processo T-552/15) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão - Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Competência do Tribunal Geral - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2019/C 72/16)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Comissão Europeia (representantes: R. Tricot e A. Aresu, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo demandante com a adoção das medidas restritivas a seu respeito.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
O Bank Refah Kargaran é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
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