31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/42
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 — Excalibur City/EUIPO — Ferrero (MERLIN'S KINDERWELT)
(Processo T-565/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia MERLIN'S KINDERWELT - Marca nominativa nacional anterior KINDER - Motivo relativo de recusa - Inexistência de similitude entre os sinais - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 402/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Excalibur City s.r.o. (Znojmo, República Checa) (representante: E. Engin-Deniz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Simandlova e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferrero SpA (Alba, Itália) (representantes: L. Ghedina e F. Jacobacci, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de julho de 2015 (processo R 1538/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Ferrero e a Excalibur City.
Dispositivo
1)
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de julho de 2015 (processo R 1538/2014-1) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Excalibur City s.r.o.
3)
A Ferrero SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
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