23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/10
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2017 — Aldi/EUIPO — Rouard (GOURMET)
(Processo T-572/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia GOURMET - Marca figurativa da União Europeia anterior ORIGINE GOURMET - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2017/C 357/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pierre-André Rouard (Madrid, Espanha) (representante: P. Merino Baylos, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2015 (processo R 1985/2013-4), relativa a um processo de oposição entre P. Rouard e a Aldi.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de julho de 2015 (processo R 1985/2013-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as da Aldi GmbH & Co. KG.
(1) JO C 389 de 23.11.2015.
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