14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/43
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Kozmetika Afrodita/EUIPO — Núñez Martín e Machado Montesinos (KOZMeTIKA AFRODITA)
(Processo T-574/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KOZMeTIKA AFRODITA - Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 419/56)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pedro Núñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2015 (processo R 2577/2014-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, M. Núñez Martín e M. Montesinos e, por outro, Kozmetika Afrodita.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kozmetika Afrodita d.o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 406 de 7.12.2015.
Full & Egal Universal Law Academy