Processo T-577/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Uribe-Etxebarría Jiménez/EUIPO — Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SHERPA — Marca nominativa nacional anterior SHERPA — Declaração de nulidade parcial — Objeto do litígio na Câmara de Recurso — Utilização séria da marca — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento 2017/1001]»
C2402018PT3410120180529PT0035341341
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Uribe-Etxebarría Jiménez/EUIPO — Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA)
(Processo T-577/15) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SHERPA — Marca nominativa nacional anterior SHERPA — Declaração de nulidade parcial — Objeto do litígio na Câmara de Recurso — Utilização séria da marca — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento 2017/1001]»»2018/C 240/35Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Xabier Uribe-Etxebarría Jiménez (Erandio, Espanha) (representante: M. Esteve Sanz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Núcleo de comunicaciones y control, SL (Madrid, Espanha) (representantes: P. López Ronda, G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de julho de 2015 (processo R 1135/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Núcleo de comunicaciones y control e X. Uribe-Etxebarría Jiménez.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 17 de julho de 2015 (processo R 1135/2014-2), no que diz respeito aos produtos designados pela marca controvertida incluídos na classe 9.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efetuadas por Xabier Uribe-Etxebarría Jiménez.
4)
Xabier Uribe-Etxebarría Jiménez suportará dois terços das suas próprias despesas.
5)
A Núcleo de comunicaciones y control, SL, suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 406, de 7.12.2015.
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