9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/32
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Silver Plastics e Johannes Reifenhäuser/Comissão
(Processo T-582/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Prova da participação no cartel - Infração única e continuada - Princípio da igualdade de armas - Direito “ao contraditório” - Comunicação sobre a cooperação - Valor acrescentado significativo - Imputabilidade do comportamento ilícito - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Igualdade de tratamento - Valor máximo da coima»)
(2019/C 305/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Silver Plastics GmbH & Co. KG (Troisdorf, Alemanha) e Johannes Reifenhäuser Holding GmbH & Co. KG (Troisdorf) (representantes: inicialmente M. Wirtz, S. Möller et W. Carstensen, e em seguida M. Wirtz, S. Möller e C. Karbaum, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, G. Meessen, I. Zaloguin e L. Wildpanner, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C(2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015 relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39563 — Embalagens para géneros alimentícios, para venda a retalho), e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Silver Plastics GmbH & Co. KG e a Johannes Reifenhäuser Holding GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 16, de 18.1.2016.
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