25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/42
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2016 — Monster Energy/EUIPO (Representação de um símbolo de paz)
(Processo T-583/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um símbolo de paz - Pedido de restitutio in integrum - Incumprimento do prazo de interposição de recurso no Tribunal Geral»)
(2016/C 270/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de julho de 2015 (processo R 2788/2014-2), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um símbolo de paz como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Monster Energy Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 414, de 14.12.2015.
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