28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/34
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Basic Net/EUIPO (Representação de três riscas verticais)
(Processo T-612/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa três riscas verticais - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 283/50)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Basic Net SpA (Turim, Itália) (representante: D. Sindico, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de agosto de 2015 (processo R 2845/2014-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa três riscas verticais como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Basic Net SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 7, de 11.1.2016.
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