15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/13
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Voigt/Parlamento
(Processo T-618/15) (1)
(«Membro do Parlamento Europeu - Recusa de colocar à disposição instalações do Parlamento - Nacionais de um Estado terceiro - Recusa de aceder aos edifícios do Parlamento - Artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Discriminação em razão das origens étnicas - Discriminação em razão da nacionalidade - Admissibilidade de um fundamento - Discriminação em razão das opiniões políticas»)
(2018/C 013/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Udo Voigt (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, avocat)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Seyr e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação, por um lado, da decisão do Parlamento de 9 de junho de 2015 que recusou colocar à disposição do recorrente uma sala para aí acolher uma conferência de imprensa em 16 de junho de 2015 e, por outro, da decisão do Parlamento de 16 de junho de 2015 que recusou a cidadãos russos o acesso às suas instalações.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Udo Voigt é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as despesas relativas ao processo que correu no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.
Full & Egal Universal Law Academy