21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/36
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2017 –Lidl Stiftung/EUIPO (JEDE FLASCHE ZÄHLT!)
(Processo T-623/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia JEDE FLASCHE ZÄHLT! - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 277/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter, A. Marx e A. Berger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e A. Schifko agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2015 (processo R 479/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo JEDE FLASCHE ZÄHLT! como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 16 de 18.1.2016.
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