12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/21
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2016 — Spa Monopole/EUIPO — YTL Hotels & Properties (SPA VILLAGE)
(Processo T-625/15) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE SPA VILLAGE - Marca nominativa Benelux anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 462/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: E. Cornu e É. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: YTL Hotels & Properties Sdn Bhd (Kuala Lumpur, Malásia) (representante: M. Edenborough, advogado)
Objeto
Recursao interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2015 (processo R 1954/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa, e a YTL Hotels & Properties.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de setembro de 2015 (processo R 1954/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa, e a YTL Hotels & Properties na parte em que indefere a oposição ao registo da marca nominativa da UE SPA VILLAGE, para os «serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; cafés-restaurantes; cafetarias; restaurantes de serviço rápido e permanente (snack-bars); restaurantes self-service; serviços hoteleiros de restauração; serviços de restauração; serviços de catering e de banquetes; serviços de bar; serviços de bares; serviços hoteleiros», incluídos na classe 43 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, tal como revisto e alterado.
2)
O EUIPO e a YTL Hotels & Properties são condenados nas despesas.
(1) JO C 16, de 18.1.2016.
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