4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/38
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Stena Line Scandinavia/Comissão
(Processo T-631/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Financiamento público da ligação fixa ferroviária do Estreito de Fehmarn - Auxílios individuais - Decisão de não levantar objeções - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado e declara o auxílio compatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Prejuízo da concorrência e efeitos nas trocas comerciais entre Estados-Membros - Requisitos de compatibilidade - Auxílio destinado a promover a realização de um projeto de interesse europeu comum - Necessidade do auxílio - Efeito de incentivo - Proporcionalidade do auxílio - Dificuldades sérias que justificam dar início a um procedimento formal de investigação - Dever de fundamentação - Comunicação relativa aos auxílios de Estado destinados a promover a realização de projetos importantes de interesse europeu comum»))
(2019/C 82/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stena Scandinavia AB (Gotemburgo, Suécia) (representantes: P. Alexiadis, solicitor, e L. Sandberg-Mørch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, L. Flynn e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Föreningen Svensk Sjöfart (Gotemburgo) (representantes: L. Sandberg-Mørch e J. Buendía Sierra, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por C. Thorning, e em seguida por J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2015) 5023 final, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5).
Dispositivo
1)
A Decisão C(2015) 5023 final da Comissão, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 (2014/N) (Dinamarca), sobre o financiamento do projeto de ligação fixa do Estreito de Fehmarn (JO 2015, C 325, p. 5), é anulada na parte em que a Comissão decidiu não levantar objeções em relação às medidas concedidas pelo Reino da Dinamarca à Femern A/S para o planeamento, construção e exploração da ligação fixa do Estreito de Fehmarn.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Stena Line Scandinavia AB.
4)
O Reino da Dinamarca e a Föreningen Svensk Sjöfart suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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