31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/44
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — JT International/EUIPO — Habanos (PUSH)
(Processo T-633/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia verbal PUSH - Marcas Benelux e nacionais verbais e figurativas anteriores PUNCH - Motivo relativo de recusa - Risco confusão - Identidade dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2016/C 402/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JT International SA (Genebra, Suíça) (representantes: S. Malynicz, QC, K. E. Gilbert e J. Gilbert, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Corporación Habanos, SA (Havana, Cuba) (representante: M. Escudero Pérez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de recurso do EUIPO em 10 de agosto de 2015 (processo R 3046/2014-5), relativo a um processo de oposição entre Corporación Habanos e JT International.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A JT International SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e nas suportadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Corporación Habanos, S.A.
(1) JO C 27, de 25.1.2016.
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