15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/33
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2017 — Alcohol Countermeasure Systems (International)/EUIPO — Lion Laboratories (ALCOLOCK)
(Processo T-638/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia ALCOLOCK - Marca nominativa do Reino Unido ALCOLOCK - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), e artigo 53.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior»])
(2017/C 151/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. (Toronto, Canadá) (representantes: E. Baud e P. Marchiset, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Lion Laboratories Ltd (Barry, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2015 (processo R 1323/2014-1), relativa a um processo de nulidade entre a Lion Laboratories e a Alcohol Countermeasure Systems (International).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 16, de 18.1.2016.
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