27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/24
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2017 — Osho Lotus Commune/EUIPO — Osho International Foundation (OSHO)
(Processo T-670/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia OSHO - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de contrariedade à ordem pública - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 402/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Osho Lotus Commune eV (Colónia, Alemanha) (representante: M. Viefhues, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Ivanov e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Osho International Foundation (Zurique, Suíça) (representante: B. Brandreth, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2015 (processo R 1997/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Osho Lotus Commune e a Osho International Foundation.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Osho Lotus Commune eV suportará, além das suas próprias despesas, as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
A Osho International Foundation suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 27, de 25.1.2016.
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