4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/23
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Shanxi Taigang Stainless Steel/Comissão
(Processo T-675/15) (1)
(«Dumping - Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan - Direito antidumping definitivo - Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036] - Valor normal - Escolha do país terceiro adequado - Ajustamentos - Artigo 2.o, n.o 10, alínea k), do Regulamento n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 10, alínea k), do Regulamento 2016/1036] - Cálculo da margem de dumping - Ajustamentos - Artigo 3.o, n.os 2, 6 e 7, do Regulamento n.o 1225/2009 [atual artigo 3.o, n.os 2, 6 e 7, do Regulamento 2016/1036] - Prejuízo - Nexo de causalidade»)
(2018/C 190/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shanxi Taigang Stainless Steel Co. Ltd (Taiwan, China) (representantes: N. Niejahr, advogado, e F. Carlin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e A. Demeneix, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: J. Killick e G. Forwood, barristers, e C. Van Haute, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 da Comissão, de 26 de agosto de 2015, que institui um direito antidumping definitivo relativo às importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan (JO 2015, L 224, p. 10).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Shanxi Taigang Stainless Steel Co. Ltd suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL.
(1) JO C 38, de 1.2.2016
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