26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/17
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2017 — Les Éclaires/EUIPO — L’éclaireur International (L’ECLAIREUR)
(Processo T-680/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia L’ECLAIREUR - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Alegada divergência relativamente à parte C, secção 6, das orientações relativas ao exame do EUIPO»])
(2017/C 202/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Les Éclaires GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representante: S. Bund, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: L'éclaireur International (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M. Decker, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de setembro de 2015 (processo R 2266/2014-1), relativa a um processo de extinção entre a Les Éclaires e a L’éclaireur International.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Les Éclaires GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela L’éclaireur International na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 38, de 1.2.2016.
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