6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/30
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — Wanègue/Comité das Regiões
(Processo T-682/15 P) (1)
((«Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Condições de trabalho - Horas extraordinárias - Motorista de grau AST 6 - Supressão do direito ao subsídio fixo por horas extraordinárias - Igualdade de armas - Dever de fundamentação - Erros de direito - Desvirtuamento dos factos»))
(2017/C 374/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrick Wanègue (Dilbeek, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Comité das Regiões (representantes: J. C. Cañoto Argüelles et S. Bachotet, agentes, assistidos por de B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 15 de setembro de 2015, Wanègue/Comité das Regiões (F-21/15, EU:F:2015:102) e que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Patrick Wanègue suporta as suas próprias despesas, bem como as do Comité das Regiões no âmbito da presente instância.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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