25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/14
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Freistaat Bayern/Comissão
(Processo T-683/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio a favor do setor leiteiro da Baviera - Financiamento dos testes da qualidade do leite - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Direitos processuais do Land da Baviera - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Artigo 6.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 659/1999»)
(2019/C 72/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Bayern (Alemanha) (representantes: U. Soltész e H. Weiß, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, K. Herrmann e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação parcial da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas (JO 2015, L 334, p. 23.
Dispositivo
1)
São anulados os artigos 1.o a 4.o da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela República Federal da Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas, na medida em que aí se decide que a concessão, pela República Federal da Alemanha, de um auxílio de Estado é incompatível com o mercado interno, no que respeita aos testes da qualidade do leite efetuados na Baviera, e se ordena se proceda à recuperação desse auxílio.
2)
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Freistaat Bayern.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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