11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/29
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Sulayr Global Service/EUIPO — Sulayr Calidad (sulayr GLOBAL SERVICE)
(Processo T-685/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia sulayr GLOBAL SERVICE - Marca nominativa nacional anterior SULAYR - Motivo relativo de recusa - Falta de semelhança entre os serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 424/41)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sulayr Global Service, SL (Valle del Zalabi, Espanha) (representantes: P. López Ronda, G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas, depois J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sulayr Calidad, SL (Granada, Espanha) (representantes: inicialmente E. Bayo de Gispert e G. Hinajeros Mulliez, depois G. Hinajeros Mulliez e I. Valdelomar Serrano, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de setembro de 2015 (processo R 149/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Sulayr Calidad e a Sulayr Global Service.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 23 de setembro de 2015 (processo R 149/2015-1), é anulada na parte em que julgou a oposição procedente, na medida em que esta foi deduzida contra o registo da medida pedida para os serviços da classe 40.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sulayr Global Service, SL, para efeitos do processo no Tribunal Geral.
3)
A Sulayr Calidad, SL, suportará as suas próprias despesas para efeitos do processo no Tribunal Geral e as despesas indispensáveis efetuadas pela Sulayr Global Service para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.
(1) JO C 38, de 1.2.2016.
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