27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/10
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2017 — Schönberger/Tribunal de Contas
(Processo T-688/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 13 - Negação de provimento ao recurso em primeira instância, após remessa pelo Tribunal Geral, por ser, em parte, manifestamente admissível e, em parte, manifestamente improcedente - Perspetiva de ser promovido»)
(2017/C 095/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e B. Schäfer, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 30 de setembro de 2015, Schönberger/Tribunal de Contas (F-14/12 RENV, EU:F:2015:112), que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Peter Schöneberger suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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