13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/28
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — Marcas Costa Brava/EUIPO (Cremcaffé by Julius Meinl)
(Processo T-690/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa Cremcaffé by Julius Meinl - Marca da União Europeia figurativa anterior café crem - Motivo relativo de recusa - Falta de uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 078/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marcas Costa Brava, SL (Sils, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Excellent Brands JMI Ltd (Baar, Suíça) (representante: D. Majer, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2015 (processo R 2491/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Marcas Costa Brava e a Excellent Brands JMI.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Marcas Costa Brava, SL, é condenada nas despesas.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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