20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/25
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Bodegas Vega Sicilia/EUIPO (TEMPOS VEGA SICILIA)
(Processo T-696/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia TEMPOS VEGA SICILIA - Motivo absoluto de recusa - Marca de vinho que contém indicações geográficas - Artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2017/C 086/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas Vega Sicilia, SA (Valbuena de Duero, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Muñiz Rodríguez e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de setembro de 2015 (processo R 285/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TEMPOS VEGA SICILIA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bodegas Vega Sicilia, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 38, de 1.2.2016.
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