7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/21
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — City Train/EUIPO (CityTrain)
(Processo T-699/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia CityTrain - Prazo de recurso - Caso fortuito - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2017/C 256/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: City Train GmbH (Regensburg, Alemanha) (representante: C. Adori, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante H. Kunz, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de setembro de 2015 (Processo n.o R 843/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo CityTrain como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A City Train GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 111 de 29.03.2016.
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