19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/30
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — PTC Therapeutics International/EMA
(Processo T-718/15) (1)
((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documento na posse da EMA e apresentado no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Translarna - Decisão de conceder acesso ao documento a um terceiro - Exceção relativa à proteção de interesses comerciais - Inexistência de presunção geral de confidencialidade»))
(2018/C 104/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PTC Therapeutics International Ltd (Dublin, Irlanda) (Representantes: inicialmente por C. Thomas, barrister, G. Castle, B. Kelly, H. Billson, solicitors, e M. Demetriou, QC, em seguida por C. Thomas, M. Demetriou, G. Castle e B. Kelly)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (Representantes: T. Jabłoński, A. Spina, S. Marino, A. Rusanov e N. Rampal Olmedo, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Confederação Europeia de Empresários Farmacêuticos (EUCOPE) (Representantes: D. Scannell, barrister e S. Cowlishaw, solicitor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão EMA/722323/2015 da EMA, de 25 de novembro de 2015, que concede a um terceiro acesso a um documento que inclui informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Translarna, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A PTC Therapeutics International Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
3)
A Confederação Europeia de Empresários Farmacêuticos (EUCOPE) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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