19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/21
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 — BASF/EUIPO — Evonik Industries (DINCH)
(Processo T-721/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia DINCH - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 195/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BASF SE (Ludwigshafen, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Pethke e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: A. Schabenberger, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2015 (processo R 2080/2014-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Evonik Industries e a BASF.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A BASF SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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