25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/16
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — Arysta LifeScience Netherlands / EFSA
(Processo T-725/15) (1)
(«Produtos fitofarmacêuticos - Procedimento de revisão da aprovação da substância ativa diflubenzurão - Artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Conclusões da avaliação dos peritos da EFSA - Publicação parcial dessas conclusões - Artigo 63.o do Regulamento n.o 1107/2009 - Pedido de tratamento confidencial de determinadas passagens - Proteção dos interesses comerciais - Recusa em conceder o tratamento confidencial - Interesse em agir»)
(2019/C 72/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arysta LifeScience Netherlands BV, anteriormente Chemtura Netherlands BV (Amsterdão, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes, assistidos por R. van der Hout e C. Wagner, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e P. Ondrůšek, em seguida P. Ondrůšek e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da EFSA de 10 de dezembro de 2015, relativa à publicação de determinadas passagens do exame colegial da EFSA que incidiu sobre a revisão da aprovação da substância ativa diflubenzurão a respeito do metabolito PCA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Arysta LifeScience Netherlands BV suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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