24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/45
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — Blaž Jamnik e Blaž/Parlamento
(Processo T-726/15) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Contrato relativo a imóveis - Procedimento de concurso - Procedimento negociado sem publicação de um anúncio de concurso - Locais para a casa da União Europeia em Liubliana - Rejeição da proposta após prospeção do mercado local - Adjudicação do contrato a um outro proponente - Não apreciação dos documentos juntos à proposta - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 239/56)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrentes: Jožica Blaž Jamnik e Brina Blaž (Liubliana, Eslovénia) (representante: D. Mihevc, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Naglič, P. López-Carceller e B. Simon, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da decisão do Parlamento de 12 de outubro de 2015, que rejeitou, após prospeção do mercado local, a proposta apresentada pelas recorrentes no contexto do contrato imobiliário INLO.AO-2013-051-LUX-UGIMBI-06, relativo à futura casa da União Europeia em Liubliana, e da decisão de adjudicar o contrato a um outro proponente e, a título subsidiário, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Jožica Blaž Jamnik e Brina Blaž são condenadas nas despesas.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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