15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/34
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão
(Processo T-733/15) (1)
((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Revogação da medida nacional controvertida - Data da cessação do incumprimento»))
(2017/C 151/43)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e M. Figueiredo, agentes, assistidos por L. Silva Morais, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e P. Costa de Oliveira, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão Ares (2015) 4178538 da Comissão, de 8 de outubro de 2015, pela qual se exige à República Portuguesa o pagamento do montante de 580 000 euros, correspondente à sanção pecuniária compulsória liquidada, para o período compreendido entre 25 de junho e 21 de agosto de 2014, em execução do acórdão de 25 de junho de 2014, Comissão/Portugal (C-76/13, não publicado, EU:C:2014:2029).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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