28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/36
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — DD/FRA
(Processo T-742/15 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Sanção disciplinar - Repreensão - Rescisão do contrato - Direito de ser ouvido - Prejuízo moral»))
(2017/C 283/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DD (representantes: inicialmente L. Levi e M. Vandenbussche, em seguida, L. Levi, advogados)
Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015, DD/FRA (F-106/13 e F-25/14, EU:F:2015:118), que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DD suportará as suas próprias despesas.
3)
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
Full & Egal Universal Law Academy