30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/46
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 — Puro Italian Style/EUIPO (smartline)
(Processo T-744/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia smartline - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 030/51)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Puro Italian Style SpA (Modena, Itália) (representante: F. Terrano, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L.Rampini, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de outubro de 2015 (processo R 2258/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo smartline como marca da União Europeia
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Puro Italian Style SpA suportará as suas próprias despesas bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 78, de 29.2.2016.
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