30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/46
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!)
(Processo T-745/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! - Marca nominativa nacional anterior YO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 030/52)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Scorpio Poland (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko e E. Śliwińska, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eckes-Granini Group GmbH (Lieder-Olm, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2015 (processo R 1546/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Eckes-Granini Group e FH Scorpio.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Scorpio Poland é condenada nas despesas.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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