26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/32
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2018 — EDF / Comissão
(Processo T-747/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades francesas à EDF - Reclassificação como injeção de capital das provisões contabilísticas criadas com isenção fiscal para a renovação da rede de alimentação geral - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Autoridade de caso julgado - Critério do investidor privado»))
(2018/C 072/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (representante: M. Debroux, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação dos artigos 1.o a 5.o da Decisão (EU) 2016/154 da Comissão, de 22 de julho de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.13869 (C 68/2002) (ex NN 80/2002) — Reclassificação como capital das provisões contabilísticas criadas com isenção fiscal para a renovação da Rede de Alimentação Geral de energia elétrica concedido pela França à EDF (JO 2016, L 34, p. 152).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Électricité de France (EDF) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia, à exceção das despesas em que esta incorreu devido à intervenção da República Francesa.
3)
A República Francesa é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas despesas efetuadas pela Comissão devido à sua intervenção.
(1) JO C 78, de 29.2.2016.
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