6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/19
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2017 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'escompte/BCE
(Processo T-749/15) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política económica e monetária - BCE - Bancos centrais nacionais - Restruturação da dívida pública grega - Programa de compra de instrumentos de dívida - Acordo de troca de instrumentos de dívida unicamente em benefício dos bancos centrais do Eurosistema - Intervenção do setor privado - Cláusulas de ação coletiva - Reforço de crédito sob a forma de um programa de recompra destinado a consolidar a qualidade dos instrumentos de dívida como garantias - Credores privados - Bancos comerciais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)
(2017/C 070/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Nausicaa Anadyomène SAS (Paris, França) e Banque d'escompte (Paris) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz, G. Varhelyi e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE com vista à reparação dos danos que os recorrentes alegadamente terão sofridos na sequência, designadamente, da adoção da Decisão 2012/153/UE do BCE, de 5 de março de 2012, relativa à elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica no contexto da sua oferta de troca de dívida (BCE/2012/3) (JO 2012, L 77, p. 19), e na sequência de outras medidas adotadas pelo BCE ligadas à restruturação da dívida pública grega.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nausicaa Anadyomène e o Banque d'escompte são condenados nas despesas.
(1) JO C 68 de 22.2.2016.
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