30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/9
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Contact Software/Comissão
(Processo T-751/15) (1)
((«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados de software para conceção assistida por computador e informações sobre a interface desse software - Decisão de rejeição de uma denúncia - Mercado relevante - Erro manifesto de apreciação - Falta de interesse da União»))
(2017/C 369/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Contact Software GmbH (Bremen, Alemanha) (representantes: J. M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Vollrath, I. Zaloguin e L. Wildpanner, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida:: Dassault systèmes (Vélizy Villacoublay, France) (representantes: R. Snelders, advogado, e J. Messent, barrister)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão C(2015) 7006 final da Comissão, de 9 de outubro 2015, que rejeitou a denúncia apresentada pela recorrente relativa às infrações ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas pela Dassault systèmes e Parametric Technology Corp. em determinados mercados de software para conceção assistida por computador, bem como em determinados mercados para informações nos interfaces desse software (processo COMP/39846 — Contact/Dassault & Parametric).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Contact Software GmbH é condenada no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
3)
A Dassault systèmes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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