Processo T-752/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão [«Contratos públicos de serviços — Concurso público — Serviços de assistência e assessoria ao pessoal técnico e informático IV (STIS IV) — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação — Proposta anormalmente baixa — Critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Responsabilidade extracontratual»]
C2002018PT2920120180426PT0036292302
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-752/15) ( 1 )
«[«Contratos públicos de serviços — Concurso público — Serviços de assistência e assessoria ao pessoal técnico e informático IV (STIS IV) — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação — Proposta anormalmente baixa — Critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Responsabilidade extracontratual»]»2018/C 200/36Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude, A. Kyratsou e S. Lejeune, posteriormente S. Delaude, A. Kyratsou e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE que visa a anulação da decisão da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que rejeitou a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso aberto n.o DIGIT/R3/PO/2015/0008 designado «Serviços de assistência e assessoria ao pessoal técnico e informático IV (STIS IV)», para o lote n.o 3, relativo ao «desenvolvimento e aplicação de soluções relativas à infraestrutura web e à infraestrutura dos sistemas de informação, incluindo a assistência e engenharia» e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE que visa obter a reparação do prejuízo sofrido pelas recorrentes em consequência desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.
( 1 ) JO C 68 de 22.2.2016.
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