28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/36
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — EDF Toruń SA/ECHA
(Processo T-758/15) (1)
((«REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Decisão que aplica um emolumento administrativo - Recomendação 2003/361/CE - Confiança legítima - Proporcionalidade - Critérios de cálculo do montante do emolumento administrativo»))
(2017/C 283/54)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: EDF Toruń SA (Toruń, Polónia) (representante: K. Sienkiewicz, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: J.-P. Trnka, C. Schultheiss e M. Heikkilä, agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação, por um lado, da Decisão SME (2015) 4950 da ECHA, de 3 de novembro de 2015, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as médias empresas e lhe aplica um emolumento administrativo, e, por outro, da fatura n.o 10054011 emitida pela ECHA com base na Decisão SME(2015) 4950.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A EDF Toruń SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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