9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Sony e Sony Electronics/Comissão
(Processo T-762/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos leitores de discos óticos - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária - Infração por objeto - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Coimas - Infração única e continuada - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas»)
(2019/C 305/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sony Corporation (Tóquio, Japão) e Sony Electronics, Inc. (San Diego, Estados Unidos) (representantes: R. Snelders, advogado, N. Levy e E. Kelly, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Farley, A. Biolan, C. Giolito, F. van Schaik e L. Wildpanner, depois M. Farley, F. van Schaik, L. Wildpanner e A. Dawes, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C(2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de Discos Óticos) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sony Corporation e a Sony Electronics, Inc. suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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