13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/39
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2017 — BelTechExporto/Conselho
(Processo T-765/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorússia - Congelamento de fundos - Suspensão das medidas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Erro de apreciação»))
(2017/C 382/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BelTechExport ZAO (Minsk, Bielorússia) (representantes: J. Jerņeva e E. Koškins, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e J.-P. Hix, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta e L. Havas, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/1957 do Conselho, de 29 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2015, L 284, p. 149), e do Regulamento (UE) 2015/1948 do Conselho, de 29 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2015, L 284, p. 62), na parte em que se aplicam à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A BelTechExport ZAO suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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