29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/21
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2017 — Hochmann Marketing/EUIPO — BitTorrent (bittorrent)
(Processo T-771/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia bittorrent - Artigo 76.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Não consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»)
(2018/C 032/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hochmann Marketing GmbH, antigamente Bittorrent Marketing GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha) (representantes: C. Hoppe, M. Terhaag e C. Schwarz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e M. Capostagno, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: BitTorrent, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Kinkeldey, S. Clotten, S. Brandstätter e C. Schmitt, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de agosto de 2015 (processo R 2275/2013–5), relativa a um processo de extinção entre a BitTorrent e a Bittorrent Marketing.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hochmann Marketing GmbH, antigamente Bittorrent Marketing GmbH, é condenada nas despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.
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