9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/35
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Quanta Storage/Comissão
(Processo T-772/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos leitores de discos óticos - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais relativos a leitores de discos óticos para computadores portáteis e computadores de secretária - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Coimas - Infração única e continuada - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas»)
(2019/C 305/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Quanta Storage, Inc. (Taoyuan, Taiwan) (representantes: O. Geiss, advogado, B. Hartnett, barrister e W. Sparks, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e F. van Schaik, agentes, assitidos por C. Thomas, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C (2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de Discos Óticos) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O pedido da Comissão Europeia destinado ao aumento do montante da coima da Quanta Storage, Inc. é julgado improcedente.
3)
A Quanta Storage suportará as suas próprias despesas, bem como quatro quintos das despesas da Comissão.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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