23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/31
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2016 — EK/servicegroup/EUIPO (FERLI)
(Processo T-775/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia nominativa FERLI - Exigência de clareza - Artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direitos de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 022/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: EK/servicegroup eG (Bielefeld, Alemanha) (representantes: T. Müller e T. A. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto Europeu da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2015 (processo R 1233/2015-4), tendo por objeto um pedido de registo do sinal nominativo FERLI como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
EK/servicegroup eG é condenada nas despesas.
(1) JO C 78 de 28.2.2016.
Full & Egal Universal Law Academy