1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/58
Despacho do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Novartis/IHMI– Mabxience (HERTIXAN)
(Processo T-41/15) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Retirada do pedido de registo - Inutilidade superveniente da lide»))
(2016/C 038/77)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (Representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mabxience SA (Montevideu, Uruguai)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara da Recurso do IHMI, de 31 de outubro de 2014 (processo R 2550/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Mabxience SA.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do litígio.
2)
A Novartis AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 107 de 30.3.2015
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